Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.351/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.351/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 03/10/1989
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 25%, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.351, DE 3 DE OUTUBRO DE 1989

(CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 25%, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais e inativos da secretaria Administrativa da Câmara municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 25% (vinte e cinco por cento) conforme anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º O valor do vencimento do cargo de Auxiliar Técnico da Mesa, de provimento em comissão, passa ser igual ao de Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes VI .

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de outubro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria