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LEI ORDINÁRIA Nº 235/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 235, DE 23 DE AGOSTO DE 1956
(DISPÕE SOBRE AUXÍLIO A SER CONCEDIDO AO DEPARTAMENTO INTERCOLEGIAL DA ALTA ARARAQUARENSE.)
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para auxiliar a realização do Campeonato Intercolegial da Alta Araraquarense, que se realizará nesta cidade de Votuporanga.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica o poder executivo autorizado a proceder as operações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de agosto de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal