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LEI ORDINÁRIA Nº 2.358/1989
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.358, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1989
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível de um terreno cadastrado sob nº SE 12 05 04 01, localizado no Loteamento “Jardim Alvorada”, nesta cidade, com área de 3.825,00m² (três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), dentro do seguinte roteiro e confrontações:
“Tem início no ponto “0” formado pelos alinhamentos lado par da Rua Valdevir de Oliveira Guena, e Avenida João Gonçalves Leite, segue pelo alinhamento desta na distância de 77,00m (setenta e sete metros), até o ponto “1” na divisa com o lote 2 do cadastro SE 12 05 04 02, deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 50,00m (cinquenta metros), até o ponto “2” no alinhamento lado ímpar da Rua Dom Lafayete Líbano, deflete à direita e segue por este na distância de 76,00m (setenta e seis metros), até o ponto “3” no alinhamento lado par da Rua Valdevir de Oliveira Guena, deflete à direita e segue por este na distância de 50,00m (cinquenta metros), até o ponto inicial”.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo destina-se à construção do futuro prédio da Edilidade, através de cessão de uso e dar-se-á mediante simples termo e anotação cadastral.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo destina-se à construção de prédio público.(Redação dada pela Lei nº 3.474, de 22.01.2002)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de novembro de 1989.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria