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LEI ORDINÁRIA Nº 2.369/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.369/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 30/11/1989
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA AIRVO - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DA REGIÃO DE VOTUPORANGA.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.369, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE ÁREA E DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA AIRVO - ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DA REGIÃO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada do Uso Comum do Povo para bem Patrimonial Disponível, um terreno cadastrado sob nº NE 11 16 01 14, localizado no Loteamento Jardim Yolanda (quadra 1), nesta cidade, com área de 1.524,00m² (um mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados), que tem o seguinte roteiro:

“Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento do lado par da Rua Tiradentes, e a divisa do Lote 8 da quadra 1 do cadastro Municipal NE 11 16 01 15, daí segue confrontando com este na distância de 59,00m (cinquenta e nove metros), até o ponto “B” localizado na divisa com terreno da A.A.B.B. – Associação Atlética Banco do Brasil, daí deflete à direita e segue confrontando com este na distância de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até o ponto “C” no alinhamento lado par da Rua Tiradentes, daí deflete à direita e segue por esta na distância de 37,70m (trinta e sete metros e setenta centímetros), até o ponto “D”, daí deflete à direita e segue ainda pelo alinhamento lado par da Rua Tiradentes na distância de 17,55m (dezessete metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto “A” inicial”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no artigo anterior a AIRVO – Associação Industrial da Região de Votuporanga, para que a mesma construa sua sede.

Parágrafo único. O prazo para construção da sede da AIRVO será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.

Parágrafo único. O prazo para construção da sede da AIRVO será de 04 (quatro) anos, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao Patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.(Redação dada pela Lei nº 2.574, de 16.09.1992)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria