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LEI ORDINÁRIA Nº 2.381/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.381, DE 17 DE JANEIRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA ESCALA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores da escala de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados em 70% (setenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. O Poder Executivo baixará decreto com a tabela resultante da aplicação do disposto neste Artigo.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados no mesmo percentual.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de janeiro de 1.990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria