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LEI ORDINÁRIA Nº 2.382/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.382, DE 17 DE JANEIRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DA ORDEM DE 70%, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 70% (setenta por cento), conforme Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados no mesmo índice, fixado no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.990.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de janeiro de 1.990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria