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LEI ORDINÁRIA Nº 238/1956

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 238/1956
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1956
Data 28/08/1956
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 890.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 238, DE 28 DE AGOSTO DE 1956

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 890.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito de Cr$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:

111.8.00.4 – DESPESAS DIVERSAS – PODER LEGISLATIVO

Despesas com o Poder Legislativo...............................50.000,00

121.8.02.4 – DESPESAS DIVERSAS

Viagens, estada e condução.......................................50.000,00

131.8.09.3 – MATERIAL DE CONSUMO

I – Aq. de livros, impressos, etc......50.000,00

II – Aq. Gasolina, etc....................20.000,00...............70.000,00

131.8.09.4 – DESPESAS DIVERSAS – PREFEITURA

III – Correio................................1.500,00

IV – Telégrafo..............................2.000,00

V – Água.....................................2.000,00

VI – Publicações...........................10.000,00

VII – Café...................................10.000,00

X – Telefone................................3.000,00

XIII – Outras Despesas..................4.000,00.................32.500,00

211.8.89.3 – MATERIAL DE CONSUMO – MATADOURO

I – Aq. Gasolina, óleo, etc. p/ carro 10,

transporte de carne......................20.000,00

II – Aq.desinfetantes, lenha

e outros mat...............................5.000,00..................25.000,00

231.8.64.3 – MATERIAL DE CONSUMO – LIMPEZA PÚBLICA

Aq. Gaz.óleo, peças, etc. para carro

coletor de lixo.............................40.000,00................40.000,00

241.8.64.3 – MATERIAL DE CONSUMO – OF.MECÂNICA

Aq. Estopa e outros materiais......................................10.000,00

251.8.63.3 – MATERIAL DE CONSUMO-SERVIÇOS URBANOS

Aq. De postes, etc. p/ extensão de linhas p/ rede elétrica......20.000,00

281.8.89.3 – MATERIAL DE CONSUMO – ALMOXARIFADO

Aq. de impressos, tinta e outros mat. consumo...............5.000,00

311.8.81.3 – MATERIAL DE CONSUMO – VIAS PÚBLICAS

I - Aq. gaz.óleo, etc. p/ carro nº 7.....60.000,00

IV – Aq.ferramentas e outros

mat.consumo....................................20.000,00..........80.000,00

321.8.82.3 – MATERIAL DE CONSUMO – CONS.RODOVIAS

I – Aq. gaz.óelo, etc. p/ manutenção carro

4 e 2 basculantes.................................80.000,00

II – Aq.gaz.óleo, peças p/ moto WARCO...80.000,00

III – Aq.ferramentas e outros

materiais de consumo..........................20.000,00........180.000,00

331.8.89.3 – MATERIAL DE CONSUMO – REPARAÇÕES DIV.

Aquisição de materiais p/ reparações diversas................20.000,00

341.8.89.3 – MATERIAL DE CONSUMO – CONST.LOG.PUBL.

Aq.pedra britada, cimento, areia grossa

p/ construção guias e sarjetas.....................................10.000,00

621.8.29.4 – DESPESAS DIVERSAS – ASSIT.SOCIAL

II – Auxílios a Indigentes............................................20.000,00

921.8.96.4 – DESPESAS DIVERSAS – BENEF.ORDEM RURAL

Aplicação de acordo com o Art. 15,

§ 4º da Constituição Federal.......................................150.000,00

931.8.99.4 – DESPESAS DIVERSAS – EVENTUAIS

Despesas Imprevistas...............................................37.500,00

TOTAL..........Cr$ 890.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de agosto de 1956.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal