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LEI ORDINÁRIA Nº 2.397/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.397/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 03/05/1990
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA E REVOGA PARCIALMENTE A LEI Nº 1163, DE 01 DE JULHO DE 1970.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.397, DE 3 DE MAIO DE 1990

(ALTERA E REVOGA PARCIALMENTE A LEI Nº 1163, DE 01 DE JULHO DE 1970.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 1.163 de 1º de julho de 1.970, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Na hipótese de extinção da Fundação Educacional de Votuporanga, seu patrimônio será revertido para instituições que tenham finalidades iguais ou semelhantes, sediadas no Município de Votuporanga, desde que regularmente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, ou qualquer outro órgão que venha substituí-lo.

Art. 2º Ficam revogados os artigos 7º e 10 da Lei nº 1.163 de 1º de julho de 1.970.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de maio de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria