ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.397/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.397, DE 3 DE MAIO DE 1990
(ALTERA E REVOGA PARCIALMENTE A LEI Nº 1163, DE 01 DE JULHO DE 1970.)
Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 1.163 de 1º de julho de 1.970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Na hipótese de extinção da Fundação Educacional de Votuporanga, seu patrimônio será revertido para instituições que tenham finalidades iguais ou semelhantes, sediadas no Município de Votuporanga, desde que regularmente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, ou qualquer outro órgão que venha substituí-lo.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 7º e 10 da Lei nº 1.163 de 1º de julho de 1.970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de maio de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria