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LEI ORDINÁRIA Nº 2.401/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.401, DE 15 DE MAIO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 30.017.535,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 30.017.535,00 (Trinta milhões, dezessete mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
1 – PODER LEGISLATIVO
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil..................................CR$ 6.724.100,00
3120 – material de consumo......................CR$ 254.835,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Outros serviços e encargos..............CR$ 479.600,00
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências a Pessoas
3251 – Inativos........................................CR$ 559.000,00
Sub-Total................................................CR$ 8.017.535,00
2 – PODER EXECUTIVO
3000 – Despesas Correntes
3200 – Transferências Correntes
3260 – Encargos da Dívida Interna
3261 – Juros de dívida Contratada...............CR$ 7.000.000,00
4000 – despesas de Capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações.........................CR$ 3.000.000,00
4120 – Equipamentos e Material permanente.....CR$ 8.000.000,00
4300 – Transferências de capital
4310 – Transferências Intragovernamental
4311 – Auxílio para Despesas de capital.....CR$ 4.000.000,00
Sub-Total.....................................................CR$ 22.000.000,00
TOTAL.........................................................CR$ 30.017.535,00
Art. 2º A COBERTURA DO CRÉDITO AUTORIZADO PELO Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de maio de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura do Município de Votuporanga, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria