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LEI ORDINÁRIA Nº 2.410/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.410, DE 12 DE JUNHO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 72.800.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar de crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 72.800.000,00 (setenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente:
3000 – Despesas Correntes
3100 – Despesas de Custeio
3110 – Pessoal
3111 – Pessoal Civil..........................................CR$ 15.000.000,00
3120 – Material de Consumo............................CR$ 10.000.000,00
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132 – Outros serviços e Encargos..................CR$ 15.000.000,00
3200 – Transferências Correntes
3250 – Transferências à Pessoas
3251 – Inativos..................................................CR$ 6.000.000,00
3253 – Pensionistas..........................................CR$ 1.500.000,00
3253 – Salário Família.......................................CR$ 300.000,00
4000 – despesas de capital
4100 – Investimentos
4110 – Obras e Instalações...............................CR$ 20.000.000,00
4120 – Equipamentos e Material Permanente...CR$ 5.000.000,00
TOTAL...................................................CR$ 72.800.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de junho de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria