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LEI ORDINÁRIA Nº 2.410/1990

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.410/1990
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1990
Data 12/06/1990
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 72.800.000,00.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.410, DE 12 DE JUNHO DE 1990

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 72.800.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar de crédito Adicional Suplementar até a importância de CR$ 72.800.000,00 (setenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), aos seguintes elementos do orçamento vigente:

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil..........................................CR$ 15.000.000,00

3120 – Material de Consumo............................CR$ 10.000.000,00

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros serviços e Encargos..................CR$ 15.000.000,00

3200 – Transferências Correntes

3250 – Transferências à Pessoas

3251 – Inativos..................................................CR$ 6.000.000,00

3253 – Pensionistas..........................................CR$ 1.500.000,00

3253 – Salário Família.......................................CR$ 300.000,00

4000 – despesas de capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações...............................CR$ 20.000.000,00

4120 – Equipamentos e Material Permanente...CR$ 5.000.000,00

TOTAL...................................................CR$ 72.800.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º desta Lei, será efetuado mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de junho de 1990.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria