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LEI ORDINÁRIA Nº 2.415/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.415, DE 2 DE JULHO DE 1990
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as Cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial até o limite de CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para fazer face às despesas com a execução das obras;
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
a) Implantação de Estação de Resfriamento;
b) Obras de extensão de redes coletoras e emissários de esgotos.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria