ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.461/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os tributos Municipais terão seus valores representados no ato do seu lançamento, em moeda corrente nacional e, convertidos no próprio formulário do lançamento, na sua correspondência em quantidades de Bônus do Tesouro Nacional – BTN, para fins de pagamento.
§ 1º No caso de pagamento antecipado, o valor total do lançamento, convertido em BTNs, será atualizado monetariamente, pela multiplicação do valor desse título no mês de pagamento do débito, pela quantidade de BTNs correspondente.
§ 2º No caso de pagamento parcelado do tributo, o valor de cada parcela corresponderá a multiplicação da quantidade de BTNs relativa à parcela, pelo valor desse título em cada um dos meses em que ocorram os vencimentos.
§ 3º Em cada caso, os débitos não pagos nos prazos regulamentares, serão acrescidos de multas e juros moratórios.
Art. 2º Em cada caso, os débitos não pagos nos prazos regulamentares, serão acrescidos de multas e juros moratórios.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de dezembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria