ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.526/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.526, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os tributos lançados pelo Município terão seus valores representados no ato do seu lançamento, em moeda corrente nacional e, convertidos no próprio formulário do lançamento, na sua correspondência, em número de Unidades Fiscais do Município, para fins de pagamento.
§ 1º No caso de pagamentos parcelados do tributo, o valor de cada parcela corresponderá à multiplicação da quantidade de Unidades Fiscais do Município relativa à parcela, pelo valor da Unidade Fiscal do Município em cada um dos meses em que ocorram seus vencimentos.
§ 2º Em cada caso, os débitos não pagos nos prazos regulamentares, serão estes acrescidos de multas e juros moratórios.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.461, de 26 de dezembro de 1990.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de dezembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria