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LEI ORDINÁRIA Nº 2.526/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.526/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 04/12/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.526, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS LANÇAMENTOS DE TRIBUTOS NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os tributos lançados pelo Município terão seus valores representados no ato do seu lançamento, em moeda corrente nacional e, convertidos no próprio formulário do lançamento, na sua correspondência, em número de Unidades Fiscais do Município, para fins de pagamento.

§ 1º No caso de pagamentos parcelados do tributo, o valor de cada parcela corresponderá à multiplicação da quantidade de Unidades Fiscais do Município relativa à parcela, pelo valor da Unidade Fiscal do Município em cada um dos meses em que ocorram seus vencimentos.

§ 2º Em cada caso, os débitos não pagos nos prazos regulamentares, serão estes acrescidos de multas e juros moratórios.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.461, de 26 de dezembro de 1990.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de dezembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria