Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.463/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.463/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 18/01/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.463, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

(REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 2º O salário família e o salário esposa ficam reajustados nos mesmos percentuais fixados no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1991.

Dorival Alfredo Veronezi

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida De Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria