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LEI ORDINÁRIA Nº 2.463/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.463, DE 18 DE JANEIRO DE 1991
(REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 2º O salário família e o salário esposa ficam reajustados nos mesmos percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1991.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1991.
Dorival Alfredo Veronezi
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria