ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.470/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.470, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1991
(REAJUSTA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais serão reajustados em 57,27% (cinquenta e sete inteiros e vinte e sete centésimos por cento) à partir de 1º de fevereiro de 1991.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados nos mesmos percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, fica fixado, para fins de aumento de salários dos servidores municipais de Votuporanga, no mínimo, o mesmo índice e critérios que vierem a ser adotados para reajuste da remuneração do Prefeito Municipal e Vereadores.
Art. 4º Fica também autorizado o Poder executivo a descontar em folha de pagamento, somente dos servidores não sindicalizados, o percentual de 5% (cinco por cento) devido sobre a reposição salarial objeto de negociação com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Votuporanga.
Parágrafo único. O desconto incidirá uma única vez, em fevereiro de 1991 e apenas sobre a reposição salarial obtida pelos servidores não sindicalizados, decorrente da negociação do Sindico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 1991, e revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 28 de fevereiro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria