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LEI ORDINÁRIA Nº 2.689/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.689/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 18/04/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS A SER ADOTADO NA ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.689, DE 18 DE ABRIL DE 1994

(DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS A SER ADOTADO NA ATUALIZAÇÃO DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A partir do dia 1º de abril de 1994, o vencimento dos servidores que recebam pelos cofres públicos do município, será convertido pelo valor da Unidade Real de Valor – URV, em vigor no dia 31 de março de 1994.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo, aos demais pagamentos feitos a aposentados e pensionistas que recebam pela Prefeitura.

§ 2º Até a entrada em vigor de novo padrão monetário, e para que se possa processar a folha de pagamento com antecedência, a convenção das Unidades Reais de Valor (URV) para Cruzeiros Reais (Cr$) poderá ter como base a projeção para o dia do efetivo pagamento com base na variação de equivalente número de dias úteis anteriores, compensando-se eventuais diferenças no mês seguinte.

Art. 2º A diferença a ser apurada, resultante do critério vigente e do ora aplicado, decorrente da variação do Índice de Preços ao Consumidor da FIPE da Unidade Real de Valor, relativa ao mês de março de 1994, cujo pagamento e cuja incorporação ficam autorizadas pela presente lei, será também convertida em Unidade Real de Valor e deverá ser paga juntamente com o vencimento de abril de 1994.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1994 e revogando disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.470, de 28 de fevereiro de 1991.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de abril de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria