ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.476/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.476, DE 17 DE ABRIL DE 1991
(ALTERA ARTIGO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1991 (LEI Nº 2407 DE 08/06/90).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 2.407, de 08 de junho de 1990, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O município poderá conceder ajuda financeira até o limite de 0,69% (zero vírgula sessenta e nove centésimos por cento) das receitas correntes, distribuídas às seguintes Entidades:”
“18 - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a complementação percentual estabelecida pelo artigo 1º desta Lei.
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria