Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 2.495/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.495/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 02/07/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 2.495, DE 2 DE JULHO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 7º da Lei nº 2.407, de 08 de junho de 1990, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1991, alterada pela Lei nº 2.476, de 17 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O município poderá conceder ajuda financeira até o limite de 0,77% (zero vírgula setenta e sete centésimos por cento) das receitas correntes.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender a complementação percentual estabelecida pelo Artigo 1º desta Lei.

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 2º desta Lei, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria