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LEI ORDINÁRIA Nº 2.472/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.472/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 19/03/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
FIRMA CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.472, DE 19 DE MARÇO DE 1991

(FIRMA CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e ou Contrato com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB, como agente promotora, para implantação de um Conjunto Habitacional, destinado às famílias de baixa renda, neste Município, do qual constará que a Municipalidade, em contrapartida, oferecerá a terraplenagem orçada em CR$ 2.167.126,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e vinte e seis cruzeiros), e equipamento com operador para a abertura das valas para a rede de água potável e para rede de esgoto sanitário, além da orientação técnica e fiscalização (Decretos nºs 3.433, de 25 de fevereiro de 1988 e 4.202, de 07 de março de 1991), sem nenhuma incidência no custo das casas.

Art. 2º O Conjunto Habitacional em questão será implantado em gleba de propriedade da COHAB.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria