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LEI ORDINÁRIA Nº 2.472/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.472, DE 19 DE MARÇO DE 1991
(FIRMA CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e ou Contrato com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB, como agente promotora, para implantação de um Conjunto Habitacional, destinado às famílias de baixa renda, neste Município, do qual constará que a Municipalidade, em contrapartida, oferecerá a terraplenagem orçada em CR$ 2.167.126,00 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e vinte e seis cruzeiros), e equipamento com operador para a abertura das valas para a rede de água potável e para rede de esgoto sanitário, além da orientação técnica e fiscalização (Decretos nºs 3.433, de 25 de fevereiro de 1988 e 4.202, de 07 de março de 1991), sem nenhuma incidência no custo das casas.
Art. 2º O Conjunto Habitacional em questão será implantado em gleba de propriedade da COHAB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 19 de março de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria