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LEI ORDINÁRIA Nº 247/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 247, DE 28 DE AGOSTO DE 1956
(AUTORIZA A VENDA DE BENS MÓVEIS (2 CAMINHÕES, 1 TRATOR DE ESTEIRAS).)
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes bens móveis municipais:
a) Um caminhão, marca Studebaker, motor nº 4R – 6.448, cor verde, tonelagem 3 a 6, chapa nº 35.22.27, ano de 1949.
b) Um caminhão nº 07, marca Studebaker, motor nº 4R – 38.938, ano de 1953, cilindros 6, cor beije, tonelagem 3, chapa nº 35.22.23
c) um trator de esteiras, ADN, modelo 9, série B-300, Motor MAN, série 1490, com motor série 52821.
Art. 2º Os bens móveis acima descritos não serão vendidos por preço inferior ao constante do laudo de avaliação pericial anexo a presente lei e parte integrante dela.
Art. 3º Com o produto da venda dos bens móveis acima relacionados fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, dois caminhões, modelo 1956 de 6 a 8 mil tonelagem, sendo um para entrega imediata e outro para entrega até o mês de fevereiro de 1957.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal