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LEI ORDINÁRIA Nº 2.479/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.479, DE 17 DE ABRIL DE 1991
(INSTITUI A SEMANA DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída no Município a "Semana da Família", a ser vivenciada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 1º Fica instituída no Município a “Semana da Família”, a ser vivenciada na terceira semana do mês de agosto de cada ano.(Redação dada pela Lei nº 6.214, de 19.06.2018)
Art. 2º Obrigatoriamente na data referida no artigo anterior o Município através dos setores competentes, promoverá atividades envolvendo os diversos segmentos comunitários, partícipes da questão, com o intuito de valorizar e preservar a unidade familiar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 17 de abril de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 20/91, de autoria do vereador Aguinaldo de Oliveira.