ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.214/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.214, DE 19 DE JUNHO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2018 - ED. Nº 666 - PÁG. Nº 2
(INCLUI A SEMANA DA FAMÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.479, DE 17 DE ABRIL DE 1991 PARA DISPOR QUE A SEMANA DA FAMÍLIA SERÁ REALIZADA NA 3º SEMANA DO MÊS DE AGOSTO DE CADA ANO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município a “Semana da Família”, instituída pela Lei Municipal nº 2.479, de 17 de abril de 1991.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.479, de 17 de abril de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município a “Semana da Família”, a ser vivenciada na terceira semana do mês de agosto de cada ano.” (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Encarnação Manzano
Secretária Municipal da Educação
Sérgio Adriano Pereira
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão