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LEI ORDINÁRIA Nº 2.483/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.483/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 22/05/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ACESSO ESPECIAL E GRATUIDADE A DEFICIENTES FÍSICOS, CEGOS E ACOMPANHANTES EM COLETIVOS MUNICIPAIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.483, DE 22 DE MAIO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ACESSO ESPECIAL E GRATUIDADE A DEFICIENTES FÍSICOS, CEGOS E ACOMPANHANTES EM COLETIVOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica garantido ao acompanhante de deficiente físico dependente e de cegos, o transporte gratuito nos coletivos urbanos municipais.

Parágrafo único. O acesso aos veículos dar-se-á para os deficientes físicos, cegos e acompanhantes pela porta dianteira.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria