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LEI ORDINÁRIA Nº 2.484/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.484, DE 22 DE MAIO DE 1991
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAR ÁREA URBANA À FAZENDA DO ESTADO, PARA CONSTUÇÃO DA EEPG CONJUNTO RESIDÊNCIAL PARQUE DAS NAÇÕES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de terreno urbano, com 4.810,48m² (quatro mil oitocentos e dez metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada no Loteamento Parque das Nações I, cadastrada sob nº 21.10.04.01, com os seguintes limites e confrontações:
“Tem início no ponto “A” localizado no alinhamento lado ímpar da Rua China, daí segue por este na extensão de 104,00m (cento e quatro metros); até o ponto “B” ainda no alinhamento lado ímpar da Rua China, daí segue em curva pela Direita na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros); até o ponto “C” no alinhamento lado par da Rua Carlos Mainardi (antiga Rua Índia); daí segue por este na extensão de 22,00m (vinte e dois metros); até o ponto “D” ainda no alinhamento lado par da Rua Carlos Mainardi (antiga Rua Índia), daí segue em curva pela direita na extensão de 14,14m (quatorze metros quatorze centímetros), até ponto “E” no alinhamento lado par da Rua Suíça, daí segue por este na extensão de 104,00m (cento e quatro metros); até o ponto “F”, ainda no alinhamento lado par da Rua Suíça, daí segue em curva pela esquerda na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros); até o ponto “G” no alinhamento lado ímpar da Rua Ana Brandit Bocchi (antiga Rua Filipinas) , daí segue por este na extensão de 22,00m (vinte e dois metros); até o ponto “H” ainda no alinhamento lado ímpar da Rua Ana Brandit Bocchi (Antiga Rua Filipinas), daí segue em curva pela direita na extensão de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até o ponto “A” inicial”.
Parágrafo único. O imóvel acima descrito destina-se a construção da Escola Estadual de Primeiro Grau Conjunto Residencial Parque das Nações, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1.991.
Dr. João Antônio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria