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LEI ORDINÁRIA Nº 2.494/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.494/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 02/07/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE TEXTO À REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2462/90.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.494, DE 2 DE JULHO DE 1991

(DISPÕE SOBRE ACRÉSCIMO DE TEXTO À REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2462/90.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.462, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentos os pagamentos devidos aos cofres públicos do Município, decorrentes de Taxas de Expedientes, Taxas de serviços Diversos, Taxa de Licença para Execução de Arruamentos e Loteamentos de Terrenos Particulares, Taxa de Licença para execução de Obras e Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza, destinados à construção de unidades residenciais integradas em Conjuntos Habitacionais, destinados exclusivamente a famílias de baixa renda, assim consideradas estas, pelo Sistema Financeiro da Habitação.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.462, de 28 de dezembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 02 de julho de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria