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LEI ORDINÁRIA Nº 2.497/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.497, DE 5 DE JULHO DE 1991
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA NA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE GUIAS E SARJETAS E PAVIMENTAÇÃO NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES PRESIDENTE COSTA E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar equipamentos e mão-de-obra da Administração Direta e da Administração Indireta, para a implantação de guias e sarjetas e pavimentação no Recinto de Exposições “Presidente Costa e Silva”, neste Município, no valor estimado de Cr$ 1.296.000,00 (hum milhão, duzentos e noventa e seis mil cruzeiros).
Art. 2º O ônus com a aquisição dos materiais necessários à execução dos serviços será assumido pelo Sindicato Rural de Votuporanga ou por terceiros.
Art. 3º A utilização de equipamentos e mão-de-obra da administração direta e indireta, não sujeitará os interessados a quaisquer recolhimento aos cofres municipais, sendo feita a título gratuito, considerando-se tais benefícios, de interesse público e social.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 05 de julho de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria