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LEI ORDINÁRIA Nº 25/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 25/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 28/10/1950
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CONCEDE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 25, DE 28 DE OUTUBRO DE 1950

(CONCEDE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a conceder no presente exercício, os seguintes auxílios, subvenções e contribuições:

I - Aux. Ao serviço da Caixa Escolar, local Cr. 6.000,00.

II - Aux. Ao serviço da Caixa Escolar dos distritos Cr.$. 4.000,00.

III - Aux. As Escolas particulares de reconhecida necessidade Cr.$. 6.000,00.

IV - Aux. Ao ensino primeiro de alfabetização Cr.$. 6.000,00.

V - Aux. Para a construção do Grupo Escolar no distrito de Parisi Cr. 25.000,00.

VI - Aux. Para a construção do Grupo Escolar no distrito de Simonsen Cr.$. 35.000,00.

VII - Aux. Ao Ginásio Estadual de Votuporanga Cr.$. 24.000,00.

VIII - Aux. Para a construção do Ginásio Estadual de Votuporanga Cr.$. 100.000,00.

IX - Aux. A Junta de Alistamento Militar Cr.$. 6.000,00.

X - Aux. A Delegacia de Policia Cr.$. 8.000,00.

XI - Subvenção a Guarda Noturna 6.000,00.

XII - Aux. Para a instalação do Tiro de Guerra Cr. 8.000,00.

XIII - Aux. Para a construção do Posto Policial no distrito de Parisi Cr.$. 10.000,00.

XIV - Aux. A Santa Casa Local Cr.$. 50.000,00.

XV - Aux. Ao Asilo Aymorés de Bauru Cr.$. 4.000,00.

XVI - A Santa Casa de S. José do Rio Preto 8.000,00.

XVII - Aux. Para o amparo a maternidade e infância Cr.$. 4.000,00.

XVIII - Aux. A Legião Brasileira de Assistência Cr. 5.000,00.

XIX - Contribuição para retretas públicas Cr.$. 7.200,00.

XX - Aux. Ao Aero Clube local Cr. 8.000,00.

XXI - Aux. Votuporanga Esporte Clube Cr. 8.000,00.

XXII - Aux. Ao América Futebol Clube Cr.$.8.000,00.

XXIII - Contribuição do Município para o instituto de Previdência do Estado Cr.$. 10.000,00.

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento vigente.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de outubro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Municipal