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LEI ORDINÁRIA Nº 321/1959

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 321/1959
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1959
Data 16/05/1959
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PARA FORNECIMENTO DE MERENDAS ESCOLAR.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 321, DE 16 DE MAIO DE 1959

(DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PARA FORNECIMENTO DE MERENDAS ESCOLAR.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a conceder a título de auxílio a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 25.000,00 para o 1º Grupo Escolar e Cr$ 15.000,00 para o 2º.

Art. 2º Essa contribuição será usada por esses estabelecimentos como ajuda ao fornecimento de merenda escolar às crianças necessitadas.

Art. 3º Para atender as despesas com a execução desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do saldo verificado no balanço anual do Poder Executivo, referente ao exercício de 1958.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 16 de maio de 1959.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

ALBERTO PINFILDI

Secretário Municipal