ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 348/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 348, DE 27 DE ABRIL DE 1960
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou vender a Caixa Econômica do Estado de São Paulo ou a quem esta indicar, para a construção de seu prédio próprio, com dependências adequadas para abrigar todas as repartições fazendárias e a Delegacia Regional do Ensino Primário, o terreno de propriedade do patrimônio municipal com as seguintes características:
"Um terreno medindo dez metros de frente, por quarenta ditos da frente aos fundos, situado a Rua Amazonas, esquina com a Rua Ceará, confinando, pela frente com a citada rua, de um lado com a Rua Ceará, de outro lado com Antonio Araújo Cordeiro e pelos fundos com Alverico e Pedro Baruffi."
Parágrafo único. A área, as divisas e confrontações do imóvel a ser doado ou vendido, constam da planta anexa a presente lei.
Art. 2º Fica revogada no seu inteiro teor a Lei nº 329, de 20 de fevereiro de 1960.
Art. 3º Entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 27 de abril de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal