ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 432/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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LEI ORDINÁRIA Nº 432, DE 29 DE MAIO DE 1961
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou vender, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, ou a quem esta indicar, para a construção de seu prédio próprio, condizente com o valor do imóvel e o progresso da cidade, o terreno de propriedade do patrimônio municipal com as características abaixo:
“Um terreno medindo dez metros de frente, por quarenta ditos da frente aos fundos, situado a Rua Amazonas, esquina com a Rua Ceará, confinando pela frente com a citada rua, de um lado com a Rua Ceará, de outro lado com Antonio Araújo Cordeiro e pelos fundos com Alverico e Pedro Barufi.”
Art. 2º Fica reservado ao Poder Executivo local, o direito de condicionar a outorga da escritura definitiva do imóvel a ser doado ou vendido aquela autarquia, a sua aprovação prévia da planta do prédio a ser construído.
Parágrafo único. A área, as divisas e confrontações do imóvel a ser doado ou vendido, constam da planta anexa a presente lei.
Art. 3º Fica revogada no seu inteiro teor a Lei nº 348, de 27 de abril de 1960.
Art. 4º Entra em vigor na data da sua publicação
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 03 de julho de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal