ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 474/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SP, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA LOCAL.)
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para nele construir prédio para funcionamento da agência local da referida entidade, a saber:
“Um terreno medindo dez metros de frente, por trinta ditos da frente aos fundos, situado a Rua Amazonas, esquina com a Rua Ceará, confinando pela frente com a citada rua, de um lado com a Rua Ceará, de outro lado com Antonio Araújo Cordeiro e pelos fundos com Alverico e Pedro Baruffi.”
Art. 2º Na escritura de doação a ser lavrada, constará cláusula expressa, pela qual a donatária não poderá dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei e fica reservado ao Poder Executivo local, o direito a sua aprovação prévia da planta do prédio a ser construído.
Parágrafo único. Na referida escritura constará ainda a cláusula pela qual a Prefeitura Municipal responderá pela evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo novamente a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, se ele, a qualquer título for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem qualquer ônus para aquela entidade.
Art. 3º A doação é irrevogável, excetuada a hipótese a que se alude o art. 2º, desta lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no seu inteiro teor a Lei nº 432, de 03 de julho de 1961.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Luis Saltini
Resp. pelo expediente da Secretaria Municipal