Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 474/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 474/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 30/12/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SP, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA LOCAL.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR À CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SP, UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA LOCAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar por doação a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para nele construir prédio para funcionamento da agência local da referida entidade, a saber:

“Um terreno medindo dez metros de frente, por trinta ditos da frente aos fundos, situado a Rua Amazonas, esquina com a Rua Ceará, confinando pela frente com a citada rua, de um lado com a Rua Ceará, de outro lado com Antonio Araújo Cordeiro e pelos fundos com Alverico e Pedro Baruffi.”

Art. 2º Na escritura de doação a ser lavrada, constará cláusula expressa, pela qual a donatária não poderá dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei e fica reservado ao Poder Executivo local, o direito a sua aprovação prévia da planta do prédio a ser construído.

Parágrafo único. Na referida escritura constará ainda a cláusula pela qual a Prefeitura Municipal responderá pela evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo novamente a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, se ele, a qualquer título for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem qualquer ônus para aquela entidade.

Art. 3º A doação é irrevogável, excetuada a hipótese a que se alude o art. 2º, desta lei.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no seu inteiro teor a Lei nº 432, de 03 de julho de 1961.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de dezembro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Luis Saltini

Resp. pelo expediente da Secretaria Municipal