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LEI ORDINÁRIA Nº 6.992/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.992/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 20/06/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5.341, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO VOTUPORANGA EM AÇÃO 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.992, DE 20 DE JUNHO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/06/2023 - ED. Nº 1908 - PÁG. Nº 3

(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 5.341, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXÍLIO-DESEMPREGO VOTUPORANGA EM AÇÃO 2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 5.341, de 6 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ......

§ 1º O Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Votuporanga em Ação 2”, será coordenado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e irá beneficiar pessoas desempregadas em situação de rua, egressos do sistema prisional, assemelhados e portadores de necessidades especiais. (NR)

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.341/2013, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:

“Art. 2º ......

§ 1º A jornada de atividade no programa será de 4 (quatro) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana e a realização de curso, palestra ou seminário de qualificação profissional ou alfabetização, a critério e ministrado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos, ao menos 01 (uma) vez ao mês.

§ 2ºOs benefícios de que trata o caput deste artigo serão concedidos pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.

§ 3º O controle de frequência será realizado por intermédio de formulário na ficha do controle de horas do bolsista, que será visado diariamente pelo seu supervisor.

§ 4º Outra participação no programa pelo colaborador, somente será permitida, após transcorrido o prazo de 12 (doze) meses de seu desligamento. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de junho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Emerson Pereira

Secretário Municipal de Direitos Humanos

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.