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LEI ORDINÁRIA Nº 6.995/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.995/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 27/06/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, RESOLUÇÃO SEDS Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2023 E RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.995, DE 27 DE JUNHO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2023 - ED. Nº 1913 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, RESOLUÇÃO SEDS Nº 21, DE 02 DE JUNHO DE 2023 E RESOLUÇÃO SEDS Nº 22, DE 02 DE JUNHO DE 2023.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para a Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús, através de Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, visando atender ao Plano de Ação Intersetorial e atendimento de Proteção Social Especial para a população em situação de rua, nos períodos de baixas temperaturas, conforme estabelecido pela Resolução SEDS Nº 21, de 02 de junho de 2023 e Resolução SEDS Nº 22, de 02 de junho de 2023, do Governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º A aplicação do recurso dar-se-á nos termos do Plano de Ação Intersetorial e Atendimento de Proteção Social Especial para população em situação de rua nos períodos de baixas temperaturas, apresentado pela entidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de junho de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão