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LEI ORDINÁRIA Nº 7.024/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.024, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/10/2023 - ED. Nº 1996 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, TENDO COMO OBJETO O CUSTEIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS, COM VISTAS AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.)
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, tendo como objeto o custeio para castração de cães e gatos, com vistas à diminuição da superpopulação, abandono, doenças zoonóticas, além dos benefícios para a própria saúde animal.
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão