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LEI ORDINÁRIA Nº 344/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 344/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 19/04/1960
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL.

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 344, DE 19 DE ABRIL DE 1960

(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado denominado loteamento Guerche, medindo 5.900m² (cinco mil e novecentos) metros quadrados, de propriedade do senhor FRANCISCO GUERCHE, e com as características abaixo descritas:

“Um terreno de forma regular medindo 59 (cinquenta e nove) metros para a Rua Pará e 100 (cem) metros nas linhas de fundo, confrontando-se a direita com a Rua 7 de Setembro, à esquerda com a Rua Guerche e aos fundos com a Rua Paraíba, terreno este constante da quadra 6 (seis) do aludido loteamento.”

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado, e já considerado de utilidade pública por força do decreto nº 762, de 30 de março de 1960, se destinará a construção do prédio do 1º Grupo Escolar de Votuporanga, denominado “Prof. Uzenir Coelho Zeitune”.

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a doar ou a vender ao Governo do estado de São Paulo ou a quem este indicar, o imóvel objeto desta lei.

Art. 4º Para ocorrer com as despesas decorrentes da compra do referido terreno, fica a contadoria municipal autorizada a abrir, oportunamente, o crédito especial necessário.

Art. 5º Entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de abril de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal