ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 367/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 367, DE 12 DE AGOSTO DE 1960
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A DOAR AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SP, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR PROFESSORA UZENIR COELHO ZEITUNE.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a alienar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para doação, o imóvel abaixo descrito, situado nesta cidade, para, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, nele se construir prédio para funcionamento do Grupo Escolar “Professora Uzenir Coelho Zeitune”, a saber:
“Um terreno de forma regular, medindo 61,50 metros para a Rua Pará, e 61,50 metros na linha dos fundos, com 104 metros da frente aos fundos, com a área de 6.396 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a Rua 7 de Setembro, do lado esquerdo coma a Rua Guerche e nos fundos com a Rua Paraíba.”
Art. 2º Na escritura de doação, a ser lavrada após a apresentação pela Prefeitura Municipal de toda a documentação exigida pelo Instituo de Previdência, constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de 5 (cinco) anos, dar ao imóvel destinação diversa da prevista nesta lei.
Parágrafo único. Na referida escritura constará ainda, cláusula onde a Prefeitura Municipal responderá pela evicção do imóvel doado, obrigando-se a desapropriá-lo e doá-lo novamente ao Instituto de Previdência do Estado se ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.
Art. 3º A doação é irrevogável, executada a hipótese a que alude o artigo 2º, parte final, desta lei.
Art. 4º Após realizada a doação de que trata esta lei, a Prefeitura Municipal assinará contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado, para construção do prédio referido no artigo 1º, a ser executado pelo seu Departamento de Obras, por conta do referido Instituto, no terreno cuja doação ora se autoriza.
Parágrafo único. Poderá a Prefeitura Municipal transferir o contrato à firma de sua escolha, registrada no Instituto de Previdência do Estado e previamente julgada capacitada por ele a desempenhar o encargo, profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 5º A construção do prédio de que trata o artigo 1º deverá iniciar-se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da lavratura da escritura de doação, ficando porém, na dependência dos recursos orçamentários, orçamentários, destinados para esse fim, no Instituto de Previdência, e obedecerá nos aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, supra citado.
Art. 6º A despesa com a execução da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício financeiro.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revoga-se em seu inteiro teor o disposto na Lei nº 344, de 19 de abril de 1960.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal