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LEI ORDINÁRIA Nº 385/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 385, DE 22 DE SETEMBRO DE 1960
(CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º Ficam criados no quadro do funcionalismo público municipal de Votuporanga, os seguintes cargos:
CARGOS | PADRÕES | VCTOS MENSAIS | VCTOS ANUAIS |
1 - Diretor de Finanças e Contabilidade | M | 20.000,00 | 240.000,00 |
2 - Diretor de Obras | I | 12.000,00 | 144.000,00 |
Art. 2º Os cargos criados por esta lei, são considerados isolados e de provimento efetivo, independente de concurso.
Art. 3º As despesas decorrentes dos cargos criados por esta lei, correrão por conta da verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessária.
Art. 4º Entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1960.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 22 de setembro de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal