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LEI ORDINÁRIA Nº 350/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 350, DE 23 DE MAIO DE 1960
(DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO DE UM MILHÃO DE CRUZEIROS EM ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a levantar em estabelecimento de crédito, um empréstimo da ordem de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), acrescido dos juros e demais despesas bancárias, em um só titulo, e com vencimento de 120 (cento e vinte) dias da data de sua emissão.
Art. 2º O produto desse empréstimo será aplicado na 1ª parcela de pagamento aos senhores proprietários da faixa de terra adquirida pela Prefeitura Municipal, para a construção do novo Aeroporto de Votuporanga.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de maio de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal