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LEI ORDINÁRIA Nº 6.904/2022

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.904/2022
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2022
Data 27/09/2022
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.880, DE 28 DE JUNHO DE 2022.

Alterações realizadas

3 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.904, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/09/2022 - ED. Nº 1726 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.880, DE 28 DE JUNHO DE 2022.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica cancelado, parcialmente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), aberto pelo artigo 3º da Lei nº 6.880, de 28 de junho de 2022.

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 6.880 de 28 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2022 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 - Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0006 – Escola Cidadã

Projeto 1068 – Construção do Estacionamento da Educação

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 600.000,00

Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2022.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.