Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 7.095/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.095/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 19/03/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CINORP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.095, DE 19 DE MARÇO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/03/2024 - ED. Nº 2088 - PÁG. Nº 5

(RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CINORP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do artigo 12-A, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024, ao Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista,firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal nº 4.842, de 28 de setembro de 2010.

Art. 2º A Ata da Assembleia Geral Extraordinária do CINORP de 29 de janeiro de 2024 e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa,que acompanham esta Lei, estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga - DOEM na edição nº 2.063-A, de 09 de fevereiro de 2024 e na edição nº 2.070, de 22 de fevereiro de 2024 respectivamente.

Art. 3º Esta Lei tão somente ratifica a entrada do Município de Votuporanga/SP no Contrato de Consórcio Público do CINORP.

Art. 4º Quaisquer despesas do Município de Votuporanga/SP com o Contrato de Consórcio Público do CINORP deverão preceder de autorização legislativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão