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LEI ORDINÁRIA Nº 7.093/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.093/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 19/03/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2024.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.093, DE 19 DE MARÇO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/03/2024 - ED. Nº 2088 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 30 DE AGOSTO DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2024.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referentes a 2024, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias no percentual de 4% (quatro por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pela Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.