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LEI ORDINÁRIA Nº 369/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 369, DE 12 DE AGOSTO DE 1960
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO DO GRUPO ESCOLAR PROF. UZENIR COELHO ZEITUNE.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a assinar contrato de empreitada com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar “Professora Uzenir Coelho Zeitune” de Votuporanga, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra.
Art. 2º Na escritura de doação do terreno destinado à construção referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto de Previdência do Estado, se ele, a qualquer título for reivindicado por terceiro ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para aquela Autarquia.
Art. 3º A construção, objeto desta lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padrões, projetos, orçamentos, especificações, cláusulas, planos e condições contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 4 de janeiro de 1957.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 12 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal