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LEI ORDINÁRIA Nº 381/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 381, DE 31 DE AGOSTO DE 1960
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA, NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES PARA A REDE DE ESGOTOS.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a contratar os serviços da engenharia e comércio S. Burin Ltda. Da capital de São Paulo, para elaboração dos projetos complementares do serviço de instalação de esgotos sanitários da sede do município, a saber:
a) Projeto da estação de recalque;
b) Projeto da estação de tratamento, completo;
c) levantamento topográfico das bacias existentes para o projeto da estação de recalque e da estação de tratamento.
Art. 2º Os projetos em apreço deverão satisfazer as condições e exigências do departamento de Obras Sanitárias de São Paulo.
Parágrafo único. A firma contratada deverá satisfazer as condições e exigências do departamento de Obras sanitárias.
Art. 3º Os serviços serão executados pelo preço global de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) devendo o anteprojeto dar entrada no DOS no Máximo até 25 (vinte e cinco) dias após a publicação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes dessa serviço, correrão por conta do empréstimo concedido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Municipal nº 360, de 11 de julho de 1960.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 31 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal