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LEI ORDINÁRIA Nº 377/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 377, DE 19 DE AGOSTO DE 1960
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 60.000,00, A FIM DE ATENDER DESPESAS ORIUNDAS COM A VISITA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a fim de atender as despesas oriundas com a visita de V. Excia. o Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, Dd. Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, de São Paulo, a Votuporanga, fato ocorrido a 24 de junho de 1960.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de agosto de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal