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LEI ORDINÁRIA Nº 342/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 342/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 08/04/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AJUDA AO SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO DE ELEITORES DA 147ª ZONA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 342, DE 8 DE ABRIL DE 1960

(DISPÕE SOBRE AJUDA AO SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO DE ELEITORES DA 147ª ZONA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a promover a campanha de qualificação de eleitores em todo o território do Município, no corrente ano.

Art. 2º Sempre que possível, a Prefeitura colocará veículos de sua propriedade a disposição da justiça eleitoral para os funcionários designados para esse fim.

Parágrafo único. A qualificação dos eleitores será procedida de modo indistinto, não obedecendo, portanto, filiação partidária.

Art. 3º Fica a contadoria autorizada a abrir oportunamente o crédito especial necessário para ocorrer com as despesas que se cingirá ao material, fotografias, propaganda, além de outras despesas eventuais.

Art. 4º Entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 08 de abril de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal