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LEI ORDINÁRIA Nº 249/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 249, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956
(DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE MAQUINÁRIO AGRICOLA.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um conjunto de máquinas agrícolas (trator e implementos) com os seguintes característicos:
a) Trator com motor diesel, de 35 HP, acompanhado de certificado de garantia de funcionamento, 4 cilindros, cambio de cinco velocidades, polia lateral, tomada de força, levantador hidráulico, marcador de horas elétrico, bloqueio do diferencial, engate para máquinas agrícolas, com iluminação e partida elétricas, rodagem dianteira 6,00–20 As e traseira 9-42 As, com caixa de ferramentas e acessórios completa, e grade protetora móvel do radiador.
b) Um arado de 3 discos de 26 polegadas para levante hidráulico, uma grade de 24 discos de 18”, secções cruzadas e discos dianteiros recortados, uma plaina terraceadora, para acoplamento ao sistema hidráulico, tendo 1,80 mts. De largura, 0,30 mts, de altura, ângulo de inclinação 25º, com peso mínimo de 250 quilos e com rendimento aproximado de 40 metros cúbicos de terra em 10 horas de serviços, e uma carreta agrícola tipo carritela-basculante” e com capacidade para 2.000 quilos de carga.
Art 2º A aquisição de que trata a presente lei poderá ser efetuada ou por compra direta a prestação, ou por meio de financiamento na carteira Agrícola do Banco do Brasil S/A, por intermédio de agencia local.
Parágrafo único. Na aquisição por financiamento fica a Prefeitura Municipal autorizada a preencher todas as formalidades exigidas pela secção especializada do Banco.
Art. 3º O conjunto de máquinas agrícolas de que trata a presente lei destinar-se-á a melhor execução dos serviços nos próprios do município e empréstimo, por aluguel aos agricultores do município cujas propriedades sejam inferiores a cinco (5) alqueires de terras.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 19 de outubro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal