Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.500/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.500, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS ENTIDADES BENEFICENTES E OUTRAS DE INTERESSE SOCIAL, NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar benefícios às entidades beneficentes, instituições de ensino oficiais e outras de interesse social, no Município, mediante a realização de pequenas obras, com equipamentos e pessoal da Prefeitura, pavimentação e sarjeteamento em espaços físicos internos das respectivas entidades.
Art. 2º A prestação dos benefícios, em qualquer circunstância, obriga a entidade beneficiária, a providenciar com recursos próprios os materiais necessários à obra a ser executada, bem como prover projetos ou documentos, quando exigidos pela legislação vigente.
Art. 3º A entidade interessada protocolará em tempo hábil, solicitação contendo exposição detalhada de que pretende realizar, para que sejam procedidos estudos de viabilidade de execução, pela Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de agosto de 1.991.
DR. JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Chefe da Coordenadoria