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LEI ORDINÁRIA Nº 2.504/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.504, DE 28 DE AGOSTO DE 1991
(DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE ANTENA DE MICROONDAS E INSTALAÇÃO DE TRANSMISSOR DE 1000 WATTS DE POTÊNCIA DA TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA (REDE GLOBO NOROESTE PAULISTA)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada do Uso Comum do Povo para bem patrimonial disponível, um terreno cadastrado sob nº NE.11.06.08.02, localizado no Loteamento Jardim São Judas Tadeu, nesta cidade, com área de 450,95m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), com o seguinte roteiro:
“Tem início no marco “1” no vértice formado pela divisa do lote 01 da quadra 08 do Cadastro Municipal NE.11.06.08.01, e o alinhamento lado par da Avenida José Marão Filho, daí segue por esta na extensão de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros); até encontrar o marco “2” no alinhamento lado ímpar da Rua Atílio Pozzobon, daí segue por esta na extensão de 20,00m (vinte metros) até encontrar o marco “3” no alinhamento lado par da Rua Alexandre Pansani Castrequini, daí segue por esta na extensão de 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros); até encontrar o marco “4” cravado na divisa com o lote 01 de propriedade do DER (Departamento de estradas de Rodagem), daí deflete à direita e segue confrontando com este na extensão de 31,10m (trinta e um metros e dez centímetros); até encontrar o marco “1” inicial”.
Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à TV São José do Rio Preto Ltda (Rede Globo Noroeste Paulista), para a construção de antena de micro-ondas e instalação de transmissor de 1000 Watts de potência.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à TV São José do Rio Preto Ltda (Rede Globo Noroeste Paulista), para a construção de antena de micro-ondas e instalação de transmissor que tecnicamente for necessário, bem como a doar um Equipamento Retransmissor de Televisão em UHF, marca Telavo, modelo RTU-200-A, com 200W de potencia EC.FI/Sc 27, aparelho n.05I, no valor atualizado de CR$ 8.780.605,06 (oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros e seis centavos).(Redação dada pela Lei nº 2.521, de 18.11.1991)
Parágrafo único. O prazo para construção da referida antena e instalação de transmissor será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do termo de Contrato, ficando consignado que o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, caso ocorra o seu descumprimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão às expensas do donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de setembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria