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LEI ORDINÁRIA Nº 2.521/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.521/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 18/11/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2504, DE 28 DE AGOSTO DE 1991.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.521, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 2504, DE 28 DE AGOSTO DE 1991.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 2.504, de 28 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo anterior à TV São José do Rio Preto Ltda (Rede Globo Noroeste Paulista), para a construção de antena de micro-ondas e instalação de transmissor que tecnicamente for necessário, bem como a doar um Equipamento Retransmissor de Televisão em UHF, marca Telavo, modelo RTU-200-A, com 200W de potencia EC.FI/Sc 27, aparelho n.05I, no valor atualizado de CR$ 8.780.605,06 (oito milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e cinco cruzeiros e seis centavos)."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de novembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria