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LEI ORDINÁRIA Nº 2.508/1991

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.508/1991
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1991
Data 20/09/1991
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DA COMARCA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A LOCAR IMÓVEL APROPRIADO OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DO JUIZADO INFORMAL DE CONCILIAÇÃO DA COMARCA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga autorizado a locar imóvel apropriado com valor inicial máximo de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) mensais, objetivando a instalação do Juizado Informal de Conciliação da Comarca de Votuporanga.

Art. 2º As despesas decorrentes coma execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de setembro de 1991.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria